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TJ-MG

Abandono Afetivo. Indenização e Reparação. Danos Morais.

Rel. Des.(a) Roberto Apolinário de CastroPublicada em 19 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O afeto possui natureza subjetiva, razão pela qual o pedido de indenização por abandono afetivo não pode ser baseado tão somente em "possibilidades", mas necessita da demonstração concreta da conduta, do nexo causal e do dano, sobretudo com vistas a evitar eventual monetização ou mercantilização de sentimentos.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.