TJ-SP
Revisão de Alimentos. Alimentos. Nova Fixação.
Rel. Alcides LeopoldoPublicada em 19 de julho de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “O recorrente que majorados os alimentos em sentença judicial, não foi considerado o binômio necessidade- possibilidade, visto que seus vencimentos atuais são insuficientes ao suprimento de suas necessidades básicas, por não mais residir na casa dos pais, como à época da prolação da sentença, porque, tendo constituído nova família, necessitou alugar um imóvel para moradia com sua atual esposa e a filha.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
