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TJ-SE

União Estável. Homoafetiva. Post Mortem. Reconhecimento.

Rel. Iolanda Santos GuimarãesPublicada em 18 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O Julgador monocrático baseou suas decisões em preceitos vagos e controversos, ignorando não apenas as provas e elementos contidos nos autos, mas também o nosso ordenamento jurídico, gerando prejuízos irreparáveis a parte Apelante, bem como gerando uma decisão desprovida de fundamentação, ou seja, nula do ponto de vista constitucional.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.