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TJ-RS

Afastamento do Convívio Familiar. ECA. Acolhimento da Criança.

Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 17 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Evidenciada situação de grave risco para a integridade física e psíquica da menor caso permaneça na companhia da genitora, usuária contumaz de substâncias entorpecentes e que não interrompeu o uso durante a gestação, inexiste na família extensa pessoa com condições e interesse em exercer a guarda da criança, razão pela qual a manutenção da sentença de procedência da ação de medida de proteção de acolhimento institucional da menor é medida que se impõe.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.