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TJ-GO

Abandono Material e Afetivo. Deserdação. Disposição Testamentária.

Rel. Guilherme Gutemberg Isac PintoPublicada em 17 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Não há legitimidade do postulante para agir juridicamente como autor, diante da ausência de testamento com manifestação expressa da autora da herança pela deserdação das filhas, de modo que, não pode ser sujeito ativo.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.