Apelação cível. Família. Destituição de poder familiar c/c adoção. Criança entregue aos adotandos
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO - CRIANÇA ENTREGUE AOS ADOTANDOS PELA MÃE BIOLÓGICA - FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE 07 ANOS - AMBIENTE FAMILIAR FAVORÁVEL - - MATERNIDADE RESPONSAVEL - GENITORA DESPROVIDA DE CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO MISTER - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - MELHOR INTERESSE DA MENOR - CONSOLIDAÇÃO DO "STATUS" DE FILHA - SENTENÇA MANTIDA. Demonstrado que a criança, outrora entregue pela genitora ao casal adotante, se encontra inserida em ambiente favorável ao seu integral desenvolvimento, sendo destinatária de toda atenção e carinho necessários à educação e crescimento saudável e, ainda, que a mãe biológica não reúne condições para desempenho dos deveres inerentes à maternidade responsável, deve ser mantida a sentença que julga procedentes os pedidos lançados em ação de destituição do poder familiar c/c adoção, haja vista refletir o atendimento do melhor interesse da adotanda, que faz jus à consolidação do "status" de filha por ela ostentado há mais de 07 anos. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0362.09.098572-6/001, Rel DEs. Afrânio Vilela, 2ª Câmara Cível, pub. 07/12/2012)
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