TJ-MS
Bem de Família. Impenhorabilidade. Bem Indivisível.
Rel. Des. Paulo Alberto de OliveiraPublicada em 16 de julho de 2024
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(...) “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de se permitir o desmembramento do imóvel, com a consequente redução da área sob proteção do bem de família. Para tanto, dois requisitos devem estar presentes: 1) a não descaracterização do imóvel; e 2) a ausência de prejuízo para a área residencial.” (...)
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