TJ-RS
União Estável. Simultânea ao Casamento. Post Mortem.
Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 15 de julho de 2024
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(...) “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.” (...)
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