TJ-GO
Usucapião Familiar. Abandono do Lar Conjugal.
Rel. Jeova Sardinha de MoraesPublicada em 15 de julho de 2024
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(...) “A recorrente defende a comprovação dos requisitos necessários ao deferimento da usucapião familiar, nos moldes do artigo 1.240-A, do Código Civil vigente. Sustenta, também, que o fato de ter sido parte em ação de divórcio litigioso proposto pelo recorrido não descaracteriza o abandono do lar, reforçando que possui como único bem e resquício de segurança a residência onde morava, objeto do presente litígio.” (...)
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