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TJ-MG

Compartilhamento da Guarda. ECA. Genitora e Avó.

Rel. Des.(a) Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 15 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Salienta-se que embora a criança tenha na casa da avó uma extensão de sua residência, já que mora no mesmo lote, pelo que consta dos autos a menor está sob a tutela materna e a avó contribui com sua criação, ressaltando-se que a contribuição da avó materna na criação da neta não depende de fixação de guarda.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.