Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Paternidade socioafetiva
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA NEGATIVO QUANTO À PATERNIDADE BIOLÓGICA - REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PSICOLÓGICO E/OU SOCIAL - POSSIBILIDADE - NOVOS CONTORNOS DA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA, SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. - Após o advento da Constituição Federal de 1988, surgiu um novo paradigma para as entidades familiares, não existindo mais um conceito fechado de família, mas, sim, um conceito eudemonista socioafetivo, moldado pela afetividade e pelo projeto de felicidade de cada indivíduo. Assim, a nova roupagem assumida pela família liberta-se das amarras biológicas, transpondo-se para as relações de afeto, de amor e de companheirismo.- Inexistindo prova suficiente do parentesco entre as partes, ante a negativa do exame de DNA, entendo que a realização de estudo técnico para reconhecimento de possível paternidade socioafetiva é medida que se impõe.- Recurso desprovido. (TJMG, AI nº 1.0024.11.106058-8/001, REl Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 18/04/2013)
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