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TJ-MG

União Estável. Comunhão Universal de Bens. Partilha Pendente.

Rel. Des.(a) Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 12 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Na esteira do art. 1647, I, do Código Civil, é vedado ao companheiro, que vive em união estável sob o regime da comunhão universal de bens, doar bem imóvel sem a outorga marital ou uxória, ainda que após a dissolução conjugal, se ainda pendente a partilha.” (...)

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