Pensão por morte. União paralela
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem concedeu pensão às duas mulheres que conviviam com o servidor falecido, em união estável, tendo em vista a convivência marital, a dependência econômica e a existência de prole em ambos os casos. 2. A autarquia recorrente, por sua vez, limitou-se à alegação de que não há como conceder a pensão em conjunto às autoras, pois a legislação brasileira não prevê união estável de um homem com duas companheiras, em concomitância. 3. Encontra óbice na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal o recurso especial que não ataca fundamento suficiente para manter o acórdão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg 979.562-RS, Rel Min. Og Fernandes, 6ª Turma, pub. 22/04/2013)
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