TJ-SC
Cobrança de Mensalidades Educacionais. Pedido de Penhora.
Rel. Raulino Jacó BruningPublicada em 10 de julho de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “O salário é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, exceto para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como a parte que exceder a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do parágrafo 2º desse mesmo artigo.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
