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TJ-SC

Cobrança de Mensalidades Educacionais. Pedido de Penhora.

Rel. Raulino Jacó BruningPublicada em 10 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O salário é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, exceto para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como a parte que exceder a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do parágrafo 2º desse mesmo artigo.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.