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TJ-GO

Gestante e seus Direitos. Isonomia. Maternidade.

Rel. Carlos Hipolito EscherPublicada em 10 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A gestação de risco constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica em ofensa ao princípio da isonomia, distinguindo-se da situação examinada, pois impedir a candidata grávida de prosseguir no certame seria tratar de maneira desigual pessoa em condições peculiares a necessitar de cuidados especiais.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.