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TJ-AL

Nulidade de Inventário. Partilha Extrajudicial. Herança.

Rel. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque FilhoPublicada em 09 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Nos termos do Art. 1.845 do Código Civil: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Outrossim, de acordo com o Art. 1.846 do Código Civil: Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.