TJ-CE
Dupla Maternidade. Registro Civil. Multiparentalidade.
Rel. Neliane Ribeiro de AlencarPublicada em 08 de julho de 2024
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(...) “No caso em comento, impõe-se reconhecer que, na realidade, a questão de fundo é o reconhecimento jurídico da possibilidade da existência de dupla maternidade, sendo certo que a questão registral fica submetida ao fato principal e é mera consequência do reconhecimento dessa multiparentalidade e socioafetividade do nascituro.” (...)
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