Agravo de Instrumento. Família. Divórcio. Alimentos gravídicos
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. CITAÇÃO DEFINIDA COMO TERMO INICIAL DO DESCONTO EM FOLHA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE E IRRELEVÂNCIA DA REALIZAÇÃO DA ORDENADA CITAÇÃO POR PRECATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. Tendo o réu ofertado contestação e reconvenção, configurado resta o comparecimento espontâneo de que fala o art. 214, § 1º, CPC, tornando desnecessária e irrelevante a ordenada citação por precatória, razão pela qual o ato que supriu essa espécie de chamamento judicial é que servirá como sendo a citação definida como termo inicial para o desconto em folha dos alimentos gravídicos. (TJMG, AI 1.0024.11.326704-1/003, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, pub. 05/04/2013)
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