TJ-RS
Reconhecimento de Maternidade. Herança. Falecimento da Mãe.
Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 04 de julho de 2024
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(...) “Para que se configure a filiação socioafetiva, além de os pretensos pai e mãe terem de ocupar e desempenhar, na vida do pretenso filho, notória e continuamente, o lugar e a função de pais, cumprindo, afetuosamente, os deveres de sustento, guarda e educação, devem confessar, no meio em que vivem, pública e reiteradamente, que são pais daquele menor ou maior de idade, o qual passa a gozar, neste contexto, da posse do estado de filho, abrindo ensejo ao reconhecimento de vínculo parental socioafetivo.” (...)
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