TJ-GO
Adoção de Maior de Idade. Infância e Juventude.
Rel. Alan Sebastião de Sena ConceiçãoPublicada em 03 de julho de 2024
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(...) “Haja vista que o objeto da demanda é adoção de pessoa maior de idade, afeta, portanto, a uma das Varas de Família e Sucessões, carecendo os Juizados da Infância e Juventude de competência para o seu processamento e julgamento.” (...)
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