TJ-RJ
Testamento Público e Particular do mesmo Testador.
Rel. Des(a). Marcia Ferreira AlvarengaPublicada em 03 de julho de 2024
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(...) “Por ser a única herdeira necessária, testamentária e inventariante da falecida, conforme testamento particular datado de 05/07/2016, que revogou o testamento público apresentado pela recorrida às fls.266-27, portanto, a decisão merece reforma por existir outro testamento que revoga aquele objeto da sentença apelada, sendo certo que o testador poderá revogar o ato que contém a sua última manifestação de vontade, até momentos antes de sua morte.” (...)
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