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TJ-MG

Inventário. Herdeiro Pós-Morto ao Autor da Herança.

Rel. Des.(a) Carlos Roberto de FariaPublicada em 03 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Na hipótese de impossibilidade de recebimento da herança por parte do parente mais próximo do autor da herança, pois pré-morto, ausente ou incapaz de suceder, seus descendentes poderão sucedê-lo por representação, recebendo a cota que àquele caberia.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.