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TJ-GO

Gratuidade da Justiça. Partilha de Bens. Ausência de Conciliação.

Rel. Amélia Martins de AraújoPublicada em 02 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Neste contexto, depreende-se da Constituição Federal e do posicionamento acima sumulado que não basta a simples alegação do estado de pobreza, porquanto imprescindível a apresentação de documentos para se aferir a real situação financeira de quem pretende litigar às expensas do Estado.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.