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TJ-SP

Família Multiespécie. Guarda Familiar de Animais.

Rel. Beretta da SilveiraPublicada em 02 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O conceito de família previsto no artigo 226 da Constituição Federal deve ser interpretado de acordo com uma realidade social que se apresenta a todos nós, reconhecendo-se o animal como integrante do núcleo familiar. Acrescenta a necessidade de se acolher a tese da chamada família "multiespécie", porquanto os animais de estimação estão integrados ao seio familiar, ou seja, todos os membros da família estão ligados por um inegável vínculo de afeto, amor e carinho, daí dizer que o "animal não é coisa".” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.