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TJ-PA

Renúncia de Herança. Escritura Pública. Cartório.

Rel. Ricardo Ferreira NunesPublicada em 01 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “No mérito, observa-se que a demanda se restringe única e exclusivamente sobre a possibilidade de herdeiros exercerem seus direitos de renúncia de herança através de Termos de Renúncias Particulares com suas firmas reconhecidas em cartório extrajudicial.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.