TJ-PA
Renúncia de Herança. Escritura Pública. Cartório.
Rel. Ricardo Ferreira NunesPublicada em 01 de julho de 2024
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(...) “No mérito, observa-se que a demanda se restringe única e exclusivamente sobre a possibilidade de herdeiros exercerem seus direitos de renúncia de herança através de Termos de Renúncias Particulares com suas firmas reconhecidas em cartório extrajudicial.” (...)
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