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TJ-RJ

Herança Jacente de Declaração de Herança Vacante.

Rel. Des(a). Adriana Ramos de MelloPublicada em 01 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O Município do Rio de Janeiro deve ser nomeado Curador da Herança Jacente representado por seu Superintendente de Patrimônio Imobiliário, a fim de que possa fielmente cumprir os encargos dos arts. 739 e 740, do CPC, bem como seja autorizado expressamente a promover os atos necessários à arrecadação, inclusive a imitir-se na posse dos bens arrecadados.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.