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TJ-RJ

Substituição de nome Biológico para Socioafetivo. Registro Civil.

Rel. Des(a). Margaret de Olivaes Valle dos SantosPublicada em 28 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Destarte, o reconhecimento da paternidade socioafetiva demonstrado nos autos, não concede à parte o direito de substituição do nome do pai biológico pelo nome do pai socioafetivo, de modo que correta a sentença que determinou como viável a inclusão no registro civil da autora dos dados do pai socioafetivo.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.