TJ-PE
Alimentos Avoengos. Alimentos pagos pelos Ascendentes.
Rel. Alberto Nogueira VirginioPublicada em 27 de junho de 2024
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(...) “A responsabilidade dos avós para prestar alimentos é subsidiária e complementar a dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação ou de adimplemento insuficiente pelos genitores. Inteligência da Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça.” (...)
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