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TJ-PE

Alimentos Avoengos. Alimentos pagos pelos Ascendentes.

Rel. Alberto Nogueira VirginioPublicada em 27 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A responsabilidade dos avós para prestar alimentos é subsidiária e complementar a dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação ou de adimplemento insuficiente pelos genitores. Inteligência da Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.