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TJ-MG

Curatela Provisória. Tutela de Urgência.

Rel. Des.(a) Pedro AleixoPublicada em 27 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A nomeação de curador provisório exige a demonstração da insuficiência do procedimento de tomada de decisão apoiada, bem como da presença alternativa dos requisitos previstos no art. 1.767 do Código Civil.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.