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TJ-MG

Medida Protetiva de Menor. Regulamentação de Visitas.

Rel. Des.(a) Delvan Barcelos JúniorPublicada em 26 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Portanto, tendo em vista que não restou comprovada a prática de atos concretos de violência psíquica ou de violência física reiterada por parte do genitor, que pelo contrário, pleiteia uma maior convivência com seu filho, a imediata suspensão/destituição do poder familiar se afigura, neste momento processual, extremamente prejudicial à preservação e à manutenção dos vínculos existentes entre o genitor e seu filho.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.