TJ-MG
Bens Sonegados. Sobrepartilha Acumulada.
Rel. Des.(a) Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 26 de junho de 2024
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(...) “A sobrepartilha de bens sonegados pressupõe demonstração de que eram desconhecidos pela parte requerente quando da divisão patrimonial precedente ou que teriam sido ocultados pela parte requerida. Não é possível se acolher a pretensão de sobrepartilha se a prova dos autos converge no sentido de que a requerente detinha ciência prévia e inequívoca a respeito dos bens mencionados na exordial, não se admitindo veiculação de mero arrependimento em relação à partilha consensual de bens.” (...)
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