TJ-TO
Alteração de Guarda. Genitor sem Psicológico de Cuidado com o Menor.
Rel. Helvécio de Brito Maia NetoPublicada em 25 de junho de 2024
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(...) “A guarda tem como objetivo preservar os interesses do menor, abrangendo aspectos patrimoniais, morais e psicológicos. Portanto, imprescindível a atuação cautelosa da controvérsia fática com o devido contraditório e ampla defesa, para minimizar o risco de prejuízos ao melhor interesse da criança, resguardando do desnecessário desgaste emocional.” (...)
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