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TJ-TO

Alteração de Guarda. Genitor sem Psicológico de Cuidado com o Menor.

Rel. Helvécio de Brito Maia NetoPublicada em 25 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A guarda tem como objetivo preservar os interesses do menor, abrangendo aspectos patrimoniais, morais e psicológicos. Portanto, imprescindível a atuação cautelosa da controvérsia fática com o devido contraditório e ampla defesa, para minimizar o risco de prejuízos ao melhor interesse da criança, resguardando do desnecessário desgaste emocional.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.