TJ-MG
Infidelidade Conjugal. Danos Morais.
Rel. Des.(a) Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 25 de junho de 2024
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(...) “O art. 186 do Código Civil consagra uma regra universalmente aceita: a de que todo aquele que causa danos a outrem é obrigado a repará-lo. Estabelece o aludido dispositivo legal, informativo da responsabilidade aquiliana: ‘Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’.” (...)
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