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TJ-SP

Necessidade de se Resguardar o Direito Patrimonial. Sucessões para Herdeiros Provisórios.

Rel. Rodolfo PellizariPublicada em 25 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Os ascendentes, descendentes, cônjuges e companheiros, uma vez provada sua condição de herdeiros provisórios, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente, salvo se o bem se constituir em dinheiro depositado, hipótese em que, para se garantir futura restituição em caso de aparecimento do ausente e em defesa de seu patrimônio (art. 36, CC), prévia caução se faz necessária, ressalvado, contudo, o levantamento dos juros do capital depositado (art. 33, CC).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.