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TJ-GO

Pedido de Antecipação de Tutela e Guarda. Divórcio Litigioso.

Rel. Orloff Neves RochaPublicada em 25 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O art. 53 do Código de Processo Civil estabelece, em seu inciso I, alínea a, que o foro competente é do domicílio do guardião de filho incapaz. Ademais, o art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a competência é do domicílio dos pais ou responsáveis pelo menor.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.