Apelação Cível. Promessa de compra e venda. Bem de família
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS À PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INOCORRÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO DE APROXIMADAMENTE UM HECTARE. POSSIBILIDADE. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA TOTALIDADE DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É possível a penhora de parte do terreno onde se encontra o bem de família, nos casos em que for possível seu desmembramento, sem prejuízo à área destinada a residência do embargante e de sua família. No caso dos autos, foi realizada penhora de 50% da área de 9.638m², na qual está edificada a casa da família do devedor/embargante medindo 105m². Ausente comprovação de utilização da totalidade do terreno urbano, ônus que incumbia ao embargante, de ser mantida a penhora realizada. (TJRS, Apelação Cível nº 70052305208, Rel Des. Liége Puricelli Pires, 7ª Câmara Cível, j. 03/04/2013)
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