TJ-SP
Irmãs Unilaterais. Revelação de Socioafetividade.
Rel. Jair de SouzaPublicada em 24 de junho de 2024
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(...) “É possível que persista eventual vinculação socioafetiva apta a ensejar o reconhecimento de relação materno-filial entre os envolvidos. Note-se que a sentença que reconhece o vínculo socioafetivo é meramente declaratória e não constitutiva, de modo que a possível relação de parentesco existiria independentemente de provimento judicial.” (...)
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