TJ-PA
Adoção Unilateral. Multiparentalidade. Destituição Familiar.
Rel. Leonardo de Noronha TavaresPublicada em 24 de junho de 2024
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(...) “A destituição do poder familiar prevista no artigo 1.638 do Código Civil constitui-se em medida extrema capaz de gerar impactos de ordem psicológica na vida dos genitores e dos menores e somente deve ser decretada em situações extremamente necessárias. Tais ações devem assegurar sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.” (...)
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