TJ-MG
Igualdade Entre os Filhos. Alimentos Provisórios.
Rel. Des.(a) Gilson Soares LemesPublicada em 21 de junho de 2024
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(...) “Do princípio da igualdade entre os filhos, deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole, pois se presume que os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana.” (...)
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