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TJ-MG

Igualdade Entre os Filhos. Alimentos Provisórios.

Rel. Des.(a) Gilson Soares LemesPublicada em 21 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Do princípio da igualdade entre os filhos, deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole, pois se presume que os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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