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TJ-GO

Alimentos Provisórios. Redução que Retroage. Novo Cálculo.

Rel. Roberto Horácio RezendePublicada em 21 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Afastando o argumento apresentado pelo executado em sede de impugnação, no sentido de que a redução do valor da pensão operada em decisão de mérito transitada em julgado retroage à data da citação, determinou à exequente a apresentação de planilha atualizada do débito alimentar, com a ressalva de que os alimentos vencidos no período de março a novembro de 2010 tem valor mensal de 1 (um) salário mínimo, passando a patamar de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a partir de dezembro de 2010.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.