TJ-RJ
Curatela de Pessoa com Deficiência Mental. Inexistência de Patrimônio.
Rel. Des(a). Cláudia Telles de MenezesPublicada em 20 de junho de 2024
Exclusivo para associados.
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(...) “Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015, que revogou os II e III do artigo 3º do Código Civil, que tratava das pessoas absolutamente incapazes, desaparece de nosso ordenamento jurídico a figura do absolutamente incapaz adulto. Desaparece também do ordenamento jurídico a menção àqueles que: por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.” (...)
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