TJ-PR
Direitos Hereditários. Cessão Via Escritura Pública. Inventário.
Rel. Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de PassosPublicada em 20 de junho de 2024
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(...) “Sustentam os agravantes, em síntese, que pediram a abertura do Inventário decorrente do falecimento dos seus genitores A. e J., e que quando da apresentação das primeiras declarações, postularam a dispensa da lavratura de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, prevista no art. 1.793 do CC. Informam que tal pedido restou indeferido sob o argumento de que os institutos da cessão de direitos e da renúncia da herança seriam distintos.” (...)
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