TJ-MG
Habeas Corpus. Prisão Civil por Dívidas de Alimentos.
Rel. Des.(a) Élito Batista de Almeida (Jd Convocado)Publicada em 19 de junho de 2024
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(...) “O executado foi preso, e em audiência de custódia realizada, a juíza "a quo'' entendeu por manter prisão do paciente mesmo tendo a parte autora manifestado em audiência que deseja exoneração dos alimentos bem com possibilidade de acordo para pagamento parcelado.” (...)
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