TJ-RS
Abuso Sexual. Medidas Protetivas de Urgência. Violação do ECA.
Rel. Ícaro Carvalho de Bem OsórioPublicada em 19 de junho de 2024
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(...) “Em suas razões, o recorrente alegou que a medida causará “efeitos deletérios em termos de convivência e de continuidade dos laços familiares, é absolutamente nefasta tanto para a criança, quanto para o investigado”. Aduziu ser inverossímil a narrativa da representante da infante, diante de vídeos anexados aos autos, nos quais é possível perceber o estado de ânimo da criança em relação ao pai.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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