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TJ-RS

Abuso Sexual. Medidas Protetivas de Urgência. Violação do ECA.

Rel. Ícaro Carvalho de Bem OsórioPublicada em 19 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Em suas razões, o recorrente alegou que a medida causará “efeitos deletérios em termos de convivência e de continuidade dos laços familiares, é absolutamente nefasta tanto para a criança, quanto para o investigado”. Aduziu ser inverossímil a narrativa da representante da infante, diante de vídeos anexados aos autos, nos quais é possível perceber o estado de ânimo da criança em relação ao pai.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.