Pular para o conteúdo
TJ-SP

Nulidade de Contrato Social. Menor Representado por seu Pai.

Rel. Cesar CiampoliniPublicada em 18 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Autor inserido no contrato social quando menor impúbere mediante onerosa de quotas em que representado por seu pai. Impossibilidade, sem autorização judicial, nos termos do art. 1.691 do Código Civil. Necessária avaliação de "necessidade ou evidente interesse da prole" para que o pai assim possa contratar pelo filho. Nulidade absoluta da alteração do contrato social.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.