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TJ-DF

Pedido de Alvará Judicial. Bem Pertencente a Menor.

Rel. João EgmontPublicada em 18 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O artigo 1.691 do Código Civil exige a avaliação judicial e a autorização prévia do Juiz, e não a ratificação posterior, como requisito de validade para a venda de bem de incapaz. Jurisprudência: O poder de administração dos bens do menor conferido aos pais não lhes outorga o poder de dispor dos referidos bens, hipótese em que haverá a necessidade de autorização judicial para tanto, como no caso de venda de veículo em nome do filho menor de idade.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.