TJ-DF
Pedido de Alvará Judicial. Bem Pertencente a Menor.
Rel. João EgmontPublicada em 18 de junho de 2024
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(...) “O artigo 1.691 do Código Civil exige a avaliação judicial e a autorização prévia do Juiz, e não a ratificação posterior, como requisito de validade para a venda de bem de incapaz. Jurisprudência: O poder de administração dos bens do menor conferido aos pais não lhes outorga o poder de dispor dos referidos bens, hipótese em que haverá a necessidade de autorização judicial para tanto, como no caso de venda de veículo em nome do filho menor de idade.” (...)
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