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TJ-PR

Impenhorabilidade de Bem de Família. ExtraJudicial. Decisão Agravada.

Rel. Roberto Portugal BacellarPublicada em 18 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Desta feita, clara é que a simples invocação de “menor onerosidade ao devedor” carrega com si o dever processual de comprovar a existência de outros meios executórios aptos a gerar efeitos. Uma vez que não houve a mínima indicação de patrimônio em substituição à penhora, clara é a necessidade de se considerar a constrição do imóvel em testilha.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.