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TJ-MT

União Estável com Partilha de Bens na Dissolução.

Rel. Nilza Maria Possas de CarvalhoPublicada em 14 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença para determinar que o bem, objeto do presente litígio seja exclusivamente dos filhos da falecida, uma vez que o Autor da ação já ficou com seus bens e os dissipou, se voltando para o único bem deixado aos filhos da falecida, em virtude de acordo entre as partes. E que seja invertido o ônus sucumbencial.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.