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STJ

Reconhecimento de União Estável. Relacionamento Contínuo e Duradouro.

Rel. Ministra Maria Isabel GallottiPublicada em 14 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Em atenção à decisão do AREsp nº 2022/0121755-1, os aclamatórios foram postos à novo julgamento, em virtude de omissão na apreciação da Escritura Pública do Contrato de União Estável celebrado entre o de cujus e terceira pessoa, que pode, em tese, comprometer o reconhecimento da união estável post mortem desta demanda, ante a impossibilidade de o falecido contrair duas uniões estáveis concomitantes.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.