STJ
Reconhecimento de União Estável. Relacionamento Contínuo e Duradouro.
Rel. Ministra Maria Isabel GallottiPublicada em 14 de junho de 2024
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(...) “Em atenção à decisão do AREsp nº 2022/0121755-1, os aclamatórios foram postos à novo julgamento, em virtude de omissão na apreciação da Escritura Pública do Contrato de União Estável celebrado entre o de cujus e terceira pessoa, que pode, em tese, comprometer o reconhecimento da união estável post mortem desta demanda, ante a impossibilidade de o falecido contrair duas uniões estáveis concomitantes.” (...)
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