Escritura Pública Declaratória de União Estável. Ação de Inventário.
Exclusivo para associados.
(...) “Segundo elementos informativos que constam do caderno processual, notadamente a escritura pública de união estável, lavrada no Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos, atestada está que a agravante e o falecido convivem em união estável desde o mês de julho de 2000. O fato assim registrado não foi objeto de contestação pelo único herdeiro necessário, filho do "de cujus", que não refutou nem a existência da união estável entre a agravante e seu falecido genitor, nem o prazo de convivência marital.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
