Pular para o conteúdo
TJ-DF

Escritura Pública Declaratória de União Estável. Ação de Inventário.

Rel. Diva Lucy de Faria PereiraPublicada em 13 de junho de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Segundo elementos informativos que constam do caderno processual, notadamente a escritura pública de união estável, lavrada no Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos, atestada está que a agravante e o falecido convivem em união estável desde o mês de julho de 2000. O fato assim registrado não foi objeto de contestação pelo único herdeiro necessário, filho do "de cujus", que não refutou nem a existência da união estável entre a agravante e seu falecido genitor, nem o prazo de convivência marital.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.